REGULAMENTO

Ação Promocional

CAMPANHA DE SELOS JUNTOU SELINHOS GANHOU DESCONTOS

  1. DA CAMPANHA

    1. Essa ação promocional, doravante denominada “Campanha”, trata-se de uma oferta de venda, com e sem desconto, na qual serão disponibilizados de 06 (seis) produtos da marca MasterChef e 01 (um) produto (cepo em seringueira), sem marca, desenvolvida para esta campanha, aqui denominados como Produtos Promocionados, e descritos no item 9.a desse Regulamento.

    2. A venda com desconto dos Produtos Promocionados através dessa Campanha será operacionalizada mediante a apresentação, pelo Cliente, das cartelas devidamente preenchidas com os selos da campanha, recebidos pelo Cliente ao realizar de suas compras nas lojas CONFIANÇA SUPERMERCADO participantes.
      Cada cartela da direito a compra de 01 (um) produto com desconto conforme regras da campanha observada a forma escrita neste Regulamento.

    3. Serão válidas as compras realizadas:

      1. em qualquer das lojas físicas CONFIANÇA participantes. As lojas participantes podem ser consultadas no Anexo I ao final desse Regulamento, e também no site www.clienteconfianca.com.br (“NOSSAS LOJAS”); 

      2. através do site Delivery www.confianca.com.br (exceto categoria Eletro e atacado).

    4. A venda sem desconto dos Produtos Promocionados ocorrerá normalmente nas lojas CONFIANÇA participantes, pelo preço regular conforme indicado no item 9.a, coluna “Preço de Venda Sem Desconto”, e sem a necessidade de apresentação de selos de desconto.

    5. Fica esclarecido que, as vendas dos Produtos Promocionados, com ou sem desconto, estará sempre condicionada e sujeita ao estoque de produtos disponíveis em cada loja participante CONFIANÇA SUPERMERCADO.

    6. Essa Campanha não tem qualquer modalidade de sorteio ou prognóstico, não está vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria SEAE/MF 7.638/2022, beneficiando, indistintamente, a todos os consumidores elegíveis que cumprirem os requisitos dispostos neste Regulamento.

  1. DA REALIZADORA

  2. JAD ZOGHEIB & CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ nº: 53.045.266/0001-17, Localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 3-30, CEP: 17017-000, na cidade de Bauru, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “Realizadora”.

  3. DOS PARTICIPANTES

    1. A compra dos Produtos Promocionados, SEM DESCONTO, poderá ser realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, nas lojas físicas CONFIANÇA, pelo valor regular de venda e pelos meios de pagamento aceitos pelos estabelecimentos, observado o estoque disponível no momento da compra.

    2. Aos clientes cadastrados no Programa de Relacionamento Clube de Vantagens Cliente Confiança, denominados aqui como “Clube de Vantagens Cliente Confiança, será permitida a compra dos Produtos Promocionados, COM DESCONTO, nas lojas físicas CONFIANÇA com estoque disponível, mediante a obtenção de uma cartela para colagem dos selos promocionais e desde que observadas todas as condições deste Regulamento.

      1. São elegíveis a tornar-se Clube de Vantagens Cliente Confiança os consumidores, Pessoas Físicas, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, com CPF válido.

    3. Para tornar-se um Clube de Vantagens Cliente Confiança, o consumidor elegível interessado, a qualquer momento, deve realizar um cadastro único e simples através do site www.clienteconfianca.com.br ou do Aplicativo CLUBE CLIENTE CONFIANÇA.

    4. Imediatamente após a realização do cadastro completo e, este estando devidamente ativo, o consumidor, se assim desejar, já poderá usufruir das vantagens do Clube de Vantagens Cliente Confiança e participar dessa Campanha.

    5. Fica esclarecido que, o pré-cadastro realizado no caixa dos estabelecimentos não é o suficiente para tornar-se parte do Clube de Vantagens Cliente Confiança. 

    6. É responsabilidade do Cliente Participante dessa Campanha, fornecer os dados cadastrais solicitados, de forma correta, completa e verídica, bem como cumprir todas as condições previstas nesse Regulamento, para obter o direito de realizar a compra com desconto, sendo sumariamente excluídos do Programa de Relacionamento aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

  1. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

    1. O período total de execução desta Campanha inicia-se no dia 12 de maio de 2025 e termina no dia 14 de setembro de 2025, observados os períodos específicos indicados nos itens 4.b e 4.c.

    2. Os consumidores elegíveis poderão acumular selos de desconto e/ou comprar Produtos Promocionados disponíveis, com ou sem desconto, no período de 12 de maio de 2025 a 31 de agosto de 2025.

    3. Fica previamente esclarecido que, a oferta dos produtos aqui promocionados é válida até o final dos estoques, sendo que, o estoque de determinado item poderá se esgotar antes de outros, como parte do processo natural de demanda durante o andamento da campanha.

    4. O período de 01 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2025 é exclusivo para a compra dos Produtos Promocionados, seja pelo valor regular sem desconto ou pelo valor com desconto, conforme a preferência do consumidor; observada ainda, conforme o caso, se a quantidade de selos de desconto que possui é a mínima necessária e se há disponibilidade de estoque do referido Produto Participante.

    5. No período exclusivo de compra de Produtos Promocionados, de acordo com a forma disposta no item 4.d, não haverá, em nenhuma hipótese, a distribuição de selos de descontos.

    1. Essa campanha poderá ser encerrada antes da data aqui prevista, caso ocorra o término de um ou mais componentes da Campanha, que sejam: Produtos Promocionados disponibilizados para venda com ou sem desconto, cartelas e/ou selos de desconto.

    2. Caso ocorra a hipótese do item 4.f, a presente Campanha será imediatamente encerrada, sendo esta situação amplamente divulgada pela Realizadora, com pelo menos 48hs (quarenta e oito horas) de antecedência, por meio de comunicação nas lojas participantes, no site www.clienteconfianca.com.br e no Aplicativo CLUBE CLIENTE CONFIANÇA

  1. DE COMO OBTER SELOS DE DESCONTO

    1. O Clube de Vantagens Cliente Confiança, receberá 01 (um) selo de desconto, a cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras em uma única nota/cupom fiscal realizadas de acordo com a forma aqui estabelecida e no período de participação de 12.05.2025 a 31.08.2025, com exceção dos produtos descritos no item 7.

    2. As compras para fins de obtenção de selos de desconto devem ser realizadas exclusivamente em uma das lojas físicas CONFIANÇA SUPERMERCADOS participantes, indicadas no ANEXO I, e no site http://www.confianca.com.br (exceto categoria Eletro, e atacado).

    3. Fica desde já estabelecido que, se for solicitada Nota Fiscal em um CNPJ, mesmo que tenha ocorrido a identificação do Clube de Vantagens Cliente Confiança nessa mesma compra, o cliente deixará imediatamente de ter direito aos selos de desconto.

    4. Para as compras realizadas por clientes Clube de Vantagens Cliente Confiança através do SITE Delivery, independentemente da modalidade de entrega selecionada, será considerada, para efeito de entrega de selos de desconto nessa Campanha, a data efetiva da compra, ou seja, momento de registro do pedido no site. Em nenhuma hipótese será considerada para fins de entrega de selos de desconto, a data de recebimento da compra, tampouco da retirada em loja.

    5. Os valores de compras inferiores ao aqui estabelecido não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), assim como os valores excedentes a estes, que não atinjam múltiplos desse mesmo valor, também serão desconsiderados para fins desta Campanha.

    1. Para fins de concessão de selos aos participantes elegíveis serão válidas as compras realizadas, no período de 12.05.2025 a 31.08.2025, que atingirem o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) reais e seus múltiplos, na mesma nota/cupom fiscal.

Exemplos: R$ 29,96 = nenhum selo a receber;

R$ 30,00 = 1 selo de desconto;

R$ 39,50 = 1 selo de desconto, sendo desconsiderado R$ 9,50;

R$ 65,90 = 2 selos de desconto, sendo desconsiderado R$ 5,90;

R$ 97,50 = 3 selos de desconto, sendo desconsiderado R$ 7,50.

    1. No caso de compras parceladas, para a obtenção de selo, será considerado o valor total da compra, e não o valor da parcela, e a quantidade de selos de desconto a que o participante faz jus será entregue no exato momento da compra, não sendo devidos selos de desconto no ato do pagamento das parcelas.

    2. No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas lojas físicas CONFIANÇA SUPERMERCADOS, constantes na lista de lojas participantes no ANEXO I e disponível no site www.clienteconfianca.com.br e não relacionados a esta Campanha, será considerado, para fins de obtenção de selos de desconto, o valor final constante da nota/cupom fiscal de compra, isto é o valor que for efetivamente pago pelo Participante pelas compras de produtos, excluindo os produtos do item 7.

  1. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO DÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO

    1. Independentemente do valor da compra, NÃO DARÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO as compras realizadas:

      1. aquisição de bebida alcoólica com TEOR ALCOÓLICO SUPERIOR A 13%, medicamentos, fumo e seus derivados, conforme Art. 1º da Lei 9.294/96;

      2. doações (arredondar);

      3. que não atinjam o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) em compras em uma única nota/cupom fiscal;

      4. referentes à devolução ou troca de produtos adquiridos nas lojas físicas CONFIANÇA SUPERMERCADOS e, que não atinjam R$ 30,00 (trinta reais) em eventual complementação do valor inicialmente pago pelo cliente;

      5. compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda e Portal Market Place, ou qualquer outro aplicativo como, por exemplo e sem se limitar, ao IFOOD, RAPPI ou qualquer outro site ou aplicativo de entrega sob demanda ou Portal Market Place que venha a comercializar produtos do CONFIANÇA SUPERMERCADOS, que não seja um de seus canais oficiais (http://www.confianca.com.br (exceto categoria Eletro, e atacado).

    2. referente a serviços comercializados nas lojas físicas, tais como e sem se limitar a aquisição e/ou recarga do cartão Acesso Card nas lojas CONFIANÇA SUPERMERCADOS, recarga de celular, pagamento de boletos, dentre outros;

    3. O valor referente aos produtos mencionados no item 7.a. não serão computados para fins de obtenção de selos de desconto, sendo desconsiderados e/ou descontados do valor total da compra.

  1. DA FORMA DE ENTREGA DOS SELOS DE DESCONTO

    1. Para as compras realizadas nas lojas físicas participantes, os selos de desconto correspondentes ao valor total da compra efetivamente pago, observadas as condições indicadas neste regulamento, em uma única nota/cupom fiscal e excetuadas as disposições contidas no item 7, serão entregues diretamente ao Participante no próprio Caixa, pelo operador de Caixa responsável pelo atendimento, mediante:

      1. informação do CPF do Participante para identificação de participação no programa Clube de Vantagens Cliente Confiança;

      2. Em seguida, ainda durante o atendimento, o Participante deverá confirmar o recebimento dos selos de desconto no PinPad do caixa, pressionando a tecla verde como forma de registrar seu aceite; e 

      3. realização do pagamento de suas compras.

    2. Os SELOS DE DESCONTO deverão ser retirados, obrigatoriamente, no ato da compra, no mesmo momento e na mesma loja em que a compra for efetuada. Se nesse momento o Participante não os retirar ou manifestar recusa pelos selos de desconto selecionando a tecla vermelha do Pin Pad, perderá o direito de reivindicá-los posteriormente sob qualquer hipótese.

    3. Para as compras realizadas na loja Delivery on-line pelo site http://www.confianca.com.br na opção de loja Delivery (exceto categoria Eletro e atacado), a entrega de selos de desconto ocorrerá juntamente com a entrega das mercadorias em envelope lacrado dentro da caixa

    4. Para compras realizadas pelo site delivery (exceto categoria Eletro e atacado), os selos de desconto entregues corresponderão exatamente ao valor constante da nota/cupom fiscal de compra efetivamente pago pelo consumidor, excluídos os produtos constantes no item 7, e eventuais produtos ordenados, mas indisponíveis nas                                                                               lojas no ato do fechamento e entrega do pedido.

    5. Ao receber seu pedido, caso a caixa esteja violada e não sejam encontrados os selos da campanha no envelope lacrado, o Participante deverá, no momento da entrega, recusar o recebimento dela e entrar imediatamente em contato através do telefone 0800 713 1313 para capitais e regiões metropolitanas (*custo da ligação local e impostos). Após a apuração do ocorrido, se devido, os selos de desconto correspondentes àquela compra serão enviados ao Participante.

    6. Não haverá cumulatividade de saldo residual de compras nessa Campanha, de modo que, após a imediata entrega dos selos de desconto ao Participante correspondentes à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver da nota/cupom fiscal, não sendo múltiplo de R$ 30,00 (trinta reais), será desconsiderado para fins de obtenção de selos de desconto.

    7. Fica desde já estabelecido que o Participante deverá sempre conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da Realizadora, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações posteriores ao seu recebimento.

    8. Caso o Participante queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido na loja física, pelo site http://www.confianca.com.br na opção de loja Delivery (exceto categoria Eletro e atacado), conforme Política de Troca vigente, a referida devolução ou troca não gerará novos selos de desconto para o Participante, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$ 30,00 (trinta reais), ressalvadas as hipóteses do item 6.

    9. Na hipótese prevista no item 7.f, somente o valor excedente pago, desde que superior a R$ 30,00 (trinta reais), é que será considerado para fins de concessão de selos de desconto.

    10. Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá, a qualquer tempo, praticar dinâmicas adicionais, tais como: concessão de desconto adicional na venda dos produtos participantes da Campanha, distribuição de selos de desconto em dobro ou outro número multiplicativo, divulgação de produtos aceleradores que poderão conferir aos participantes o direito a selos de descontos adicionais nas quantidades indicadas, entre outras.

    11. As dinâmicas previstas na forma do item 7.j, poderão ser ou não realizadas, ficando essa definição e decisão a exclusivo critério da Realizadora, sendo que, em caso de realização serão previamente comunicadas nas lojas físicas, no site www.clienteconfianca.com.br, observados sempre o atendimento a todas as demais condições de participação estabelecidas neste Regulamento, em especial a compra mínima de R$ 30,00 (trinta reais) em produtos, com exceção daqueles descritos no item 7.

    12. As dinâmicas adicionais previstas no item 7.j poderão ser introduzidas por período definido a critério exclusivo da Realizadora, não havendo assim a obrigatoriedade de permanecer por toda a campanha ou mesmo por qualquer período específico previamente determinado.

    13. Na hipótese de realização de mais de uma dinâmica de acordo com a previsão estabelecida no item 7.j, ainda que divulgadas em um mesmo período, são sempre distintas e não cumulativas.

    14. A título exemplificativo, em uma compra de R$ 30,00 (trinta reais) que envolva a aquisição de determinado produto acelerador que confere o direito a 01 (um) selo de desconto adicional, o Participante receberá:

Exemplo: 01 (um) selo de desconto pela compra no valor de R$ 30,00 (trinta reais) + 01 (um) selo de desconto pela compra da dinâmica aceleradora, totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto.

Atenção: Para
o selo adicional ser concedido, será considerado o valor total de compra dos
produtos participantes dentro de um mesmo tipo de cota, respeitando o valor
mínimo exigido por cada uma. É permitido combinar produtos de diferentes
marcas, desde que pertençam à mesma cota (ouro, prata ou bronze). Não é
permitido, em nenhuma hipótese, somar valores de produtos de cotas diferentes
para atingir o valor mínimo necessário ao recebimento do selo adicional.

Somente os
produtos devidamente sinalizados nas lojas e no site
www.clienteconfianca.com.br participam das diferentes mecânicas (ouro, prata ou
bronze) e podem ser combinados para atingir o valor mínimo necessário ao
recebimento do selo adicional. Importante: mesmo dentro de marcas
participantes, nem todos os produtos necessariamente fazem parte da ação. Por
isso, é fundamental que consulte a lista oficial no site
www.clienteconfianca.com.br para verificar quais itens são válidos. Não será
permitido, em nenhuma hipótese, considerar produtos que não estejam claramente
identificados como participantes no site para o recebimento do selo adicional.

    1. A concessão de Selos adicionais para métodos de Pagamento Confpay para dinamicas especiais, estão sujeitas a: 

      1. Será aplicável exclusivamente para compras elegíveis de acordo com as regras deste regulamento, a partir de R$ 30,00 (trinta reais) pagas exclusivamente com o Confpay.

Exemplo: 01 (um) selo de desconto pela compra no valor de R$ 30,00 (trinta reais) + 01 (um) selo de desconto pelo pagamento com o Confpay da compra no valor de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto

    1. A compra de produtos promocionados, com ou sem desconto, também concede selos de desconto. No entanto, os selos obtidos nessa operação só poderão ser usados em uma futura compra de produtos promocionados com desconto. Ou seja, um selo gerado pela compra de um produto promocionado não pode ser utilizado para obter desconto no mesmo produto na mesma transação.

  1. DO LOCAL DE VENDA, COM E SEM DESCONTO, DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS

    1. Os Produtos Promocionados nessa Campanha estarão disponíveis para venda, com e sem desconto, EXCLUSIVAMENTE nas LOJAS FÍSICAS participantes indicadas na lista de lojas disponível no ANEXO I ao final desse regulamento e no site da Campanha www.clienteconfianca.com.br

    2. Fica previamente estabelecido que, não há a possibilidade, em nenhuma hipótese, de reserva, separação ou guarda de produto promocionado para aquisição futura, pelo cliente, mesmo que este já tenha inclusive efetuado o seu pagamento.

    3. Fica estabelecido também que, em nenhuma hipótese, o Participante poderá receber os Produtos Participantes em sua residência ou em qualquer outro lugar que lhe convenha.

    4. Fica ainda esclarecido que no site Delivery http://www.confianca.com.br (exceto categoria Eletro e atacado) não haverá venda dos Produtos Promocionados nessa Campanha, seja com ou sem desconto.

  1. DA CORRELAÇÃO ENTRE QUANTIDADE DE SELOS DE DESCONTO E PERCENTUAL DE DESCONTOS CONCEDIDOS NOS PRODUTOS PARTICIPANTES

    1. Os selos de desconto acumulados pelo Clube de Vantagens Cliente Confiança poderão ser utilizados na compra dos produtos participantes, a seguir relacionados, com um percentual/nível de desconto, conforme demonstrado nas tabelas abaixo.

  1. PRODUTOS PROMOCIONADOS

    Cartela Inteira

    Meia Cartela

    Preço de Venda Sem Desconto

    Produto Promocionado

    Selos de Desconto

    Contribuição

    Selos de Desconto

    Contribuição

    Contribuição

    Faca de legumes e frutas 9,5cm

    40

    R$ 9,90

    20

    R$ 39,90

    R$ 159,90

    Faca para fatiar 13cm

    50

    R$ 12,90

    25

    R$ 39,90

    R$ 169,90

    Faca para pão 19cm

    60

    R$ 14,90

    30

    R$ 49,90

    R$ 199,90

    Faca do chef 19cm

    80

    R$ 14,90

    40

    R$ 59,90

    R$ 279,90

    Faca Santoku 16,5cm

    70

    R$ 14,90

    35

    R$ 59,90

    R$ 269,90

    Cutelo 17,5cm

    90

    R$ 19,90

    45

    R$ 69,90

    R$ 299,90

    Cepo em Seringueira

    40

    R$ 129,90

    R$ 399,90

    1. Os descontos acima indicados, não são em nenhuma hipótese cumulativos devendo o participante optar, no ato de realização da sua compra, por uma das opções ofertadas, sempre observada a quantidade de selos que possui no referido momento.

  1. DA CONVERSÃO DOS SELOS DE DESCONTO POR DESCONTO NA COMPRA DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS

    1. De acordo com a forma estabelecida nesse Regulamento, os participantes do Clube de Vantagens Cliente Confiança que possuírem selos de desconto acumulados durante o período válido para obtenção de selos desta Campanha, poderão utilizá-los para obter descontos nas compras dos Produtos Promocionados nesta Campanha.

    1. Para a obtenção do desconto na compra dos Produtos promocionados, os SELOS DE DESCONTO deverão ser colados na cartela disponível nas lojas físicas participantes, cujos endereços estão disponíveis no Anexo I e no site http://www.clienteconfianca.com.br, e apresentados no momento da compra dos Produtos Promocionados, observada a quantidade indicada na própria cartela relativa aos produtos disponibilizados e de acordo com o estoque da loja no momento da realização da compra.

    1. De posse da cartela preenchida com o nome completo do participante do Clube de Vantagens Cliente Confiança, seu CPF e a quantidade de selos de desconto necessária para compra do Produto promocionado desejado, e desde que disponível no momento, e após a verificação do atendimento as demais condições de participação aqui previstas, o Participante poderá realizar a compra do Produto promocionado disponível e de sua escolha, com o respectivo desconto indicado na cartela.

    2. Os clientes podem, desde que observadas todas as condições deste regulamento, utilizar tantas quantas cartelas desejar, desde que seja utilizada apenas uma cartela por produto promocionado e que a mesma contenha a quantidade necessária de selos de desconto para a compra com desconto do escolhido e disponível.

    3. As cartelas contendo selos de desconto não poderão ser rasuradas, de modo que CADA CARTELA PREENCHIDA COM SELOS DE DESCONTOS POSSIBILITARÁ A COMPRA com desconto DE APENAS 01 (UM) PRODUTO PARTICIPANTE DA CAMPANHA, independentemente de nela estarem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária.

    4. A cartela será válida mesmo se o cliente entregar apenas a página com os selos de desconto colados, sem qualquer outra página que compõe a cartela. Porém, todos os selos de desconto devem apresentar boas condições de legibilidade para verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a esta Campanha seguindo o padrão dos selos homologados com a numeração.

    5. Fica estabelecido que EVENTUAIS SELOS DE DESCONTO EXCEDENTES QUE PORVENTURA ESTEJAM COLADOS NA CARTELA, NO MOMENTO DA OPERAÇÃO DE VENDA E COMPRA DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS, SERÃO DESCONSIDERADOS E, EM NENHUMA HIPÓTESE, DEVOLVIDOS AO PARTICIPANTES.

    6. Fica esclarecido ainda que, o atendimento da condição estabelecida no item 12 é absolutamente obrigatória, e se faz necessária para QUE SE MANTENHA A INVIOLABILIDADE DA CARTELA, O CONTROLE E A SEGURANÇA OPERACIONAL DA CAMPANHA.

    7. Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas cuja a quantidade de selos de desconto necessária correspondente ao desconto pleiteado pelo Participante, não estejam devidamente colados.

    8. Fica previamente estabelecido que, em nenhuma hipótese, serão aceitas a apresentação de selos de desconto avulsos, isto é, que não estejam colados na cartela ou selos de desconto divididos entre as cartelas para somar a quantidade mínima necessária para compra dos Produtos promocionados com desconto.

    9. Após a finalização do processo de compra com desconto do Produto promocionado no caixa, o Participante deverá se dirigir ao balcão de atendimento das lojas físicas CONFIANÇA SUPERMERCADOS participantes para realizar a retirada do Produto Participante adquirido. Caso o produto esteja visível nas gondolas e accessível ao cliente, o mesmo pode levá-lo diretamente ao caixa sem a necessidade do comparecimento ao balcão de atendimento. Imediatamente após a devida validação, que pode ocorrer no balcão de atendimento ou no caixa, a apresentação da cartela devidamente preenchida com os selos de desconto colados e o cupom gerencial e fiscal.

    10. No ato da retirada do Produto Promocionado e, após as devidas validações, a cartela e o cupom gerencial serão retidos pela Realizadora, e o cupom fiscal e o Produto Participante adquirido entregues ao Participante.

    11. A cartela será válida mesmo se o Participante entregar apenas a página com os selos de descontos colados (sem qualquer outra página que compõe a cartela), no entanto, todos os selos de descontos devem apresentar boas condições de legibilidade e verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação.

    12. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a essa Campanha cuja imagem encontra-se abaixo.

    1. Não serão aceitos selos de desconto referentes a Campanhas realizadas anteriormente a esta.

    2. Caso haja suspeita ou comprovação de uso de selos de desconto fraudulentos, tanto a cartela quanto os selos de desconto serão recusados e imediatamente retidos pela Realizadora, que procederá com o cancelamento da compra com desconto e consequentemente também não se realizará a entrega do(s) produto(s), sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

    3. A Realizadora se reserva o direito de realizar uma consulta e cruzamento de dados do Participante por meio do cadastro do número do Clube de Vantagens Cliente Confiança, antes de efetuar a venda com desconto do Produto Promocionado nesta Campanha, sempre que entender necessário.

    4. No ato da validação, os selos de desconto colados na cartela apresentada para compra com desconto serão passados por verificação através do uso de lanterna UV, que, na presença dessa luz, apresentam marcas específicas comprovando sua autenticidade.

    5. Caso seja constatada fraude, a venda com desconto não será concluída, e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pela loja, sendo permitido, no entanto, que o cliente retire os selos originais e cole em outra cartela.

    6. Uma vez realizada a compra com desconto ou pelo valor regular de venda (sem desconto) de produto da Campanha, o Participante não poderá solicitar a troca deste por outro produto sem que haja razão legal para tanto, tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação, EXCETO POR VÍCIO OU DEFEITO DE FABRICAÇÃO, CONFORME PREVÊ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O Regulamento completo dessa Campanha estará disponível para consulta, durante a sua realização, em todos os Balcões de atendimento das lojas físicas participantes, no site http://www.clienteconfianca.com.br

    2. A participação nesta Campanha implica na ciência e leitura de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

    3. Ao participarem dessa Campanha, os Participantes autorizam, desde já, que a Realizadora colete e use suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento. Reconhecem, também, que leram e aceitaram a referida Política supracitada, e que seus dados poderão ser tratados internamente pela Realizadora para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.

    4. A Realizadora se reserva ao direito de alterar as condições desse Regulamento, desde que antes do seu início conforme aqui previsto.

    5. Caso ocorra qualquer alteração das condições aqui estabelecidas, a referida alteração será comunicada através dos mesmos meios de divulgação do Regulamento.

    6. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas nesse Regulamento serão dirimidas por uma comissão, composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo sua decisão soberana e irrecorrível, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento através dos meios oficiais.

    1. Caso essa Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, pandemia etc., ela poderá ser realizada em data posterior a ser definida pela Realizadora, ou ainda extinta, respeitados sempre os direitos dos Participantes, que serão devidamente comunicados.

    2. Fica desde já estabelecido que a Realizadora não arcará, tampouco reembolsará, qualquer despesa advinda ou não da participação nessa Campanha, cabendo ao  Participante, antes de optar pela compra dos Produtos Promocionados (com e/ou sem desconto), conhecer e consentir com as condições aqui previstas.

    3. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo ainda sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

    4. Considerando que a presente Campanha é realizada pelo CONFIANÇA SUPERMERCADOS, é terminantemente proibida a venda, por participantes, quaisquer terceiros, empregados ou não, dos selos de desconto e/ou dos Produtos Promocionados sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.

    5. Fica ainda estabelecido que, é igualmente proibido que clientes participantes efetuem doação de selos de descontos ou de produtos promocionados aos empregados das lojas CONFIANÇA SUPERMERCADOS, seja no momento da compra ou posteriormente.

    6. Participante poderá ceder, em razão de sua participação nesta Campanha, de forma gratuita, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Realizadora, para uso exclusivo na divulgação desta Campanha e pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

    7. A autorização aqui prevista, quando for o caso, será cedida pelo participante por escrito, em instrumento próprio exclusivo para esta finalidade, e não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação ou qualquer outro tipo de ônus, sendo esta decisão facultada à Realizadora.

    8. A Realizadora assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados e tratados dos Participantes para fins de realização dessa Campanha adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para protegê-los nos termos da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação nessa Campanha serão armazenados e descartados de forma consistente com a Política de Privacidade da Realizadora, disponíveis em www.clienteconfianca.com.br e nos limites do que dispõe a referida lei.

    9. O nome e o CPF do Cliente Participante e do Colaborador constante na CARTELA serão utilizados para finalidades legítimas de confirmação e cruzamento de dados no processo de venda com desconto, para fins de  pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.

    10. Após a conclusão completa dessa Campanha, as CARTELAS e qualquer outro documento gerado para a campanha contendo dados pessoais, serão descartados de forma segura, havendo total descarte desses dados, sendo os documentos físicos triturados e/ou incinerados.

    11. É responsabilidade do Participante dessa Campanha, fornecer os dados cadastrais solicitados de forma correta, completa e verídica, bem como cumprir todas as condições previstas neste Regulamento, para ter direito de realizar a compra com desconto, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

    12. As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência desta Campanha, poderão também ser incluídas na Campanha se assim decidir a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas participantes disponível no site: www.clienteconfianca.com.br

    13. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados, através do telefone 0800 713 1313 (para capitais e regiões metropolitanas, *custo da ligação local e impostos).

  1. ANEXO I – LOJAS FÍSICAS CONFIANÇA PARTICIPANTES 

NOME

ENDEREÇO

00001

Max  – Bauru

Av.Getúlio Vargas n.3-30 – Vila Guedes de Azevedo

00002

Falcão – Bauru

R. Campos Salles n.º 7-55 – V.Falcao

00003

Mary Dota – Bauru

Av. Marco P. Raphael n.º 13-13 – Mary Dota

00006

Flex – Bauru

Av. Naçoes Unidas 36-36 –  Jd.Contorno

00007

Rodoviária – Bauru

Av. Nuno de Assis 11-83 – Jd.Bela Vista

00008

Castelo – Bauru

Av. Castelo Branco n.º 14-41 –  Vila Paulista

00009

Esmeralda  – Marília

Rua. Das Roseiras 233 – B. Fragata

00011

Marajoara – Pederneiras

Av. Brasil, O-1717 – Residencial Cidade Jardim

00012

Jaú

R. Rui Barbosa, 2.500 – Jd. Ferreira Dias

00013

Aquarius  – Marília

Av. Dr.Thimo Bruno Belluci, 255 – Jd.Aquarius

00014

Botucatu

Rua. Emilio Cani, 899 – V.Sta Terezinha

00015

Centro – Bauru

Rua. Treze de Maio, 2-13 – Centro

00016

Nações  – Bauru

Av: Naçoes Unidas, 17-150 – V.Santo Antonio

00017

Sorocaba I

R.Com. Antonio Soares Regal, 50 – Jd São Carlos

00018

Sorocaba II

Av. São Paulo – 2717 – Alem Ponte